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PLANO DE SAÚDE | PESSOA FÍSICA

O plano de saúde para pessoa física é uma modalidade de contratação individual ou familiar, onde o titular adquire cobertura para atendimentos médicos, hospitalares e exames, conforme o tipo de plano escolhido. Ele é oferecido por operadoras de saúde e pode variar de acordo com as necessidades e o orçamento do contratante.

PLANO DE SAÚDE | PESSOA JURÍDICA

O plano de saúde para pessoa jurídica é uma modalidade voltada para empresas que desejam oferecer assistência médica para seus colaboradores. Ele funciona de forma similar ao plano individual, mas com algumas particularidades e vantagens voltadas ao ambiente corporativo.

Pessoa Física

1. Cobertura

Os planos de saúde oferecem diferentes níveis de cobertura, que variam de acordo com o tipo de atendimento que você deseja:

  • Ambulatorial: cobre consultas médicas, exames e terapias ambulatoriais, sem internação.

  • Hospitalar sem obstetrícia: cobre internações hospitalares, cirurgias e procedimentos médicos, mas não cobre parto.

  • Hospitalar com obstetrícia: além da cobertura hospitalar, inclui atendimento para partos e acompanhamento pré-natal.

  • Odontológico: cobre consultas e tratamentos odontológicos, como limpeza, extrações, próteses, etc. Essas coberturas podem ser contratadas de forma combinada, dependendo da operadora e do que o contratante deseja.

2. Abrangência

Os planos de saúde também podem variar em termos de abrangência geográfica:

  • Regional: a cobertura é válida apenas em uma área ou estado específico.

  • Nacional: a cobertura vale em todo o território brasileiro.

  • Internacional: além da cobertura no Brasil, oferece assistência em outros países.

3. Rede Credenciada

O plano de saúde oferece uma rede credenciada de médicos, clínicas, laboratórios e hospitais que estão disponíveis para o atendimento dos beneficiários. É importante verificar a qualidade e disponibilidade dessa rede ao contratar o plano.

4. Carência

Ao contratar um plano de saúde, é comum haver um período de carência, que é o tempo que você precisa esperar para começar a utilizar determinados serviços. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece limites máximos para carências:

  • 24 horas para casos de urgência e emergência.

  • 180 dias para consultas, exames e internações eletivas.

  • 300 dias para partos a termo (exceto situações de urgência).

Algumas operadoras podem oferecer carências menores ou até isentar dependendo da negociação.

5. Faixa Etária e Valor

O valor do plano de saúde para pessoa física varia conforme a faixa etária do contratante. Normalmente, os planos possuem reajustes a cada mudança de faixa etária, sendo as principais:

  • 0 a 18 anos

  • 19 a 23 anos

  • 24 a 28 anos

  • 29 a 33 anos, e assim por diante, até a última faixa (59 anos ou mais).

À medida que o contratante envelhece, o preço tende a subir, especialmente após os 59 anos, quando o reajuste costuma ser mais significativo.

6. Tipos de Planos
  • Planos individuais ou familiares: contratados diretamente por uma pessoa física. O titular pode incluir dependentes, como cônjuge e filhos.

  • Planos coletivos por adesão: são oferecidos por entidades de classe, associações ou sindicatos, e o preço geralmente é mais acessível que os individuais.

  • Planos empresariais: para funcionários de empresas, geralmente com condições mais vantajosas, mas só podem ser contratados por meio da empresa.

7. Vantagens
  • Acesso facilitado à rede médica: consultas e exames são realizados na rede credenciada sem necessidade de pagamento imediato.

  • Segurança em casos de urgência/emergência: você tem a garantia de atendimento imediato em hospitais e pronto-socorro.

  • Prevenção e check-ups regulares: muitos planos incentivam o cuidado preventivo, com programas de acompanhamento e check-ups anuais.

  • Flexibilidade: há uma ampla variedade de planos para diferentes perfis e necessidades.

8. Desvantagens
  • Reajustes: os planos podem ter aumentos anuais e por mudança de faixa etária, o que pode tornar o custo elevado ao longo dos anos.

  • Carência: você não pode utilizar todos os serviços imediatamente após a contratação, o que pode ser uma desvantagem em casos de necessidade urgente.

  • Rede limitada: alguns planos têm uma rede credenciada restrita, o que pode ser um inconveniente dependendo da localização ou das especialidades disponíveis.

9. Regulação pela ANS

Todos os planos de saúde no Brasil são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A ANS define as regras de operação, fiscalização e controle, além de determinar o Rol de Procedimentos, que são os tratamentos e exames obrigatórios que os planos devem cobrir.

10. Como Escolher um Plano de Saúde para Pessoa Física?
  1. Avaliar as necessidades: Considere o tipo de atendimento que você precisa (ambulatorial, hospitalar, obstetrícia, etc.).

  2. Verificar a rede credenciada: Confira se a rede de hospitais, laboratórios e médicos atende suas necessidades.

  3. Comparar preços: Compare os valores de diferentes operadoras e avalie as condições de reajuste.

  4. Consultar a avaliação da operadora: Verifique a reputação da operadora junto à ANS e consumidores.

  5. Ter cautela se está realizando ou se passou por um tratamento específico nos últimos 24 meses: Cuidado ao ser abordado com ofertas tentadoras financeiramente. Só realizar a troca com a segurança da aceitação e de estar bem de saúde.

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Perguntas frequentes

O que é um plano de saúde para pessoa física?

É um plano de assistência médica contratado diretamente por um indivíduo, que pode incluir ou não dependentes, oferecendo cobertura para consultas, exames, internações e outros serviços médicos, conforme o contrato.

Qual a diferença entre plano de saúde individual e coletivo?
  • Plano individual/familiar: Contratado diretamente por uma pessoa física, geralmente mais caro e com reajustes controlados pela ANS.

  • Plano coletivo: Pode ser por adesão (via entidades de classe) ou empresarial, geralmente com preços mais acessíveis, mas sem controle da ANS nos reajustes.

O que é período de carência?

Carência é o tempo que o contratante precisa esperar para utilizar determinados serviços após a contratação do plano. As carências variam para diferentes procedimentos e estão estabelecidas no contrato.

Quais são os prazos de carência permitidos?

A ANS estabelece prazos máximos de carência:

  • 24 horas para urgência e emergência.

  • 180 dias para consultas, exames e internações eletivas.

  • 300 dias para parto a termo (não de urgência).

Posso migrar de plano de saúde sem cumprir nova carência?

Sim, caso você esteja há mais de dois anos no plano atual (ou três anos se já usou redução de carência antes) e opte pela portabilidade de carências, você pode migrar para outro plano sem precisar cumprir novas carências, desde que seja compatível.

Quais são as faixas etárias que influenciam no preço do plano?

Os reajustes de preço acontecem ao mudar de faixa etária. As principais faixas são:

  • 0 a 18 anos

  • 19 a 23 anos

  • 24 a 28 anos

  • 29 a 33 anos, e assim por diante até a última faixa (59 anos ou mais), onde o aumento é mais significativo.

Qual é a diferença entre plano ambulatorial e hospitalar?
  • Ambulatorial: cobre consultas, exames e procedimentos ambulatoriais, sem internação.

  • Hospitalar: cobre internações, cirurgias e procedimentos hospitalares, com ou sem obstetrícia (cobertura para parto).

O plano cobre atendimentos de urgência e emergência?

Sim, após 24 horas da contratação, o plano cobre atendimentos de urgência (acidentes e casos de risco imediato) e emergência (casos com risco de vida), conforme a cobertura contratada.

Os planos de saúde cobrem todas as especialidades médicas?

Os planos de saúde devem cobrir as especialidades e procedimentos previstos no Rol de Procedimentos da ANS, que é uma lista mínima de serviços obrigatórios. Entretanto, a abrangência e os serviços oferecidos podem variar conforme o plano.

O plano de saúde cobre procedimentos estéticos?

Na maioria dos casos, os planos de saúde não cobrem procedimentos estéticos, a menos que estejam relacionados a tratamentos médicos necessários (como cirurgias reparadoras após acidentes).

Como os reajustes de preço dos planos são feitos?
  • Planos individuais: Os reajustes são regulados pela ANS e acontecem anualmente.

  • Planos coletivos: Não são controlados pela ANS, sendo definidos pela negociação entre a operadora e o contratante.

Posso incluir dependentes no plano de saúde individual?

Sim, em um plano familiar, é possível incluir dependentes como cônjuge, filhos e, em alguns casos, outros parentes próximos, conforme a política da operadora.

É possível cancelar o plano de saúde a qualquer momento?

Sim, o contratante pode cancelar o plano de saúde a qualquer momento, sem custos adicionais. No entanto, é importante verificar o contrato, pois algumas operadoras podem cobrar taxas administrativas caso o cancelamento ocorra logo após a contratação.

Quais são os principais tipos de planos de saúde?
  • Ambulatorial

  • Hospitalar com ou sem obstetrícia

  • Odontológico Esses planos podem ser contratados de forma separada ou em combinação, dependendo das necessidades do contratante.

O que é o Rol de Procedimentos da ANS?

É uma lista estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que define os procedimentos mínimos obrigatórios que todos os planos de saúde devem cobrir, como exames, cirurgias e tratamentos.

O que acontece se eu atrasar o pagamento do plano?

O atraso no pagamento pode resultar na suspensão do atendimento após um período de inadimplência (geralmente 60 dias consecutivos ou não, em um período de 12 meses). Após esse prazo, a operadora pode cancelar o contrato, desde que tenha notificado o cliente.

É possível alterar o tipo de cobertura do plano após a contratação?

Sim, muitas operadoras permitem a mudança de plano, seja para uma cobertura mais ampla ou mais restrita. No entanto, é necessário verificar se haverá novas carências em caso de aumento de cobertura.

Posso usar o plano em outros estados ou países?

Depende da abrangência do plano. Planos regionais têm cobertura limitada a uma área geográfica específica. Planos nacionais cobrem todo o Brasil, e alguns planos oferecem cobertura internacional.

Pessoa Jurídica

1. O que é um plano de saúde para pessoa jurídica?

É um plano contratado por empresas para oferecer assistência médica, hospitalar e, em alguns casos, odontológica aos seus funcionários e dependentes. Ele é geralmente mais acessível em termos de custo por beneficiário, devido à contratação em grupo.

2. Tipos de Planos

Os planos de saúde empresariais podem variar conforme o tamanho da empresa, o número de funcionários e as necessidades específicas. As principais categorias de cobertura incluem:

  • Ambulatorial: consultas, exames, terapias e procedimentos realizados sem internação.

  • Hospitalar sem obstetrícia: internações e procedimentos cirúrgicos, mas sem cobertura para partos.

  • Hospitalar com obstetrícia: inclui internações e cobertura para partos.

  • Odontológico: atendimento odontológico, com cobertura de consultas, tratamentos e procedimentos dentários.

3. Requisitos para Contratação

Para que uma empresa contrate um plano de saúde para pessoa jurídica, é comum que as operadoras estabeleçam alguns requisitos mínimos, como:

  • Número mínimo de vidas: Algumas operadoras exigem um número mínimo de vidas ligadas a empresa para formar o grupo (a maioria pede mínimo de 3 vidas; algumas aceitam 2 vidas).

  • CNPJ ativo: A empresa deve estar registrada formalmente e com um CNPJ ativo.

  • Adesão de todos os colaboradores: Em muitos casos, é necessário que todos os funcionários sejam incluídos no plano, ou pelo menos uma porcentagem mínima.

4. Vantagens do Plano de Saúde Empresarial
  • Custos menores: Por ser contratado em grupo, o valor por pessoa tende a ser mais baixo que em planos individuais.

  • Facilidade de gestão: As empresas têm maior flexibilidade para negociar com as operadoras, conseguindo condições melhores.

  • Melhoria do clima organizacional: Oferecer um plano de saúde é um benefício muito valorizado pelos funcionários, ajudando a aumentar a satisfação e retenção de talentos.

  • Redução de absenteísmo: Funcionários com acesso a cuidados de saúde tendem a ter mais condições de prevenir doenças e receber tratamentos mais rápidos, o que contribui para a redução de faltas.

5. Cobertura e Abrangência

Os planos de saúde empresariais podem ter diferentes níveis de cobertura:

  • Regional: Atende apenas uma área ou estado específico.

  • Nacional: Permite atendimento em todo o Brasil, com acesso a redes credenciadas em várias regiões.

  • Internacional: Algumas operadoras oferecem cobertura para atendimentos fora do Brasil, dependendo do plano contratado.

6. Carência

As operadoras podem aplicar períodos de carência, que variam dependendo do tipo de cobertura e do número de funcionários. No entanto, algumas empresas conseguem negociar a isenção de carência, especialmente quando o grupo já tem um plano de saúde anterior.

7. Reajustes

Os reajustes dos planos de saúde empresariais não são regulados pela ANS (como acontece com os planos individuais), sendo definidos conforme a negociação entre a operadora e a empresa contratante. Normalmente, os reajustes ocorrem anualmente e podem levar em conta fatores como o uso do plano e o índice de sinistralidade (quantidade de despesas geradas pelo grupo em relação ao total pago).

8. Dependentes

Os funcionários podem incluir dependentes no plano, como cônjuges e filhos. As regras de inclusão e os valores variam conforme a operadora e o contrato firmado com a empresa.

9. Adesão e Inclusão

Geralmente, a adesão ao plano de saúde empresarial pode ser obrigatória para todos os funcionários ou opcional, dependendo das políticas da empresa. Além disso, novas contratações de funcionários podem ter direito a inclusão automática no plano, dependendo das condições estabelecidas.

10. Portabilidade de Carências

Funcionários que saem de uma empresa e desejam migrar para um plano individual ou familiar podem fazer a portabilidade de carências, desde que atendam às condições estabelecidas pela ANS, como tempo mínimo no plano anterior. Cobertura para parto é possível excluir em grupos a partir de 30 vida.

11. Modalidades de Coparticipação

Muitas empresas optam por planos com coparticipação, onde o funcionário paga uma parte dos custos quando utiliza o serviço (variando de 10% a 30% com valor limitado pela seguradora para que não fique oneroso para o usuário). Isso ajuda a reduzir o valor das mensalidades para a empresa, ao mesmo tempo em que estimula o uso consciente do plano por parte dos funcionários.

12. Documentação Necessária

Para contratar um plano de saúde empresarial, a empresa precisa apresentar documentos como:

  • Contrato social ou estatuto.

  • CNPJ ativo.

  • Lista de funcionários que serão incluídos no plano.

  • Documentos e comprovantes de endereço dos titulares e dependentes

Dependendo da operadora, podem ser exigidos outros documentos complementares.

13. Vantagens Fiscais

Em alguns casos, as empresas podem usufruir de vantagens fiscais ao oferecer plano de saúde aos seus colaboradores, já que o custo pode ser deduzido como despesa no Imposto de Renda (consultar as normas vigentes e a legislação aplicável).

14. Escolha da Operadora

É fundamental que a empresa analise com cuidado as diferentes operadoras de planos de saúde. Alguns pontos importantes na escolha incluem:

  • Qualidade da rede credenciada: Verifique os hospitais, clínicas e laboratórios disponíveis.

  • Reputação da operadora: Pesquise sobre o atendimento e a satisfação dos clientes com a operadora.

  • Suporte ao cliente: Empresas precisam de uma operadora que ofereça bom atendimento e resolva problemas de forma ágil.

15. Como Cancelar o Plano de Saúde Empresarial?

O cancelamento pode ser solicitado pela empresa a qualquer momento, mas é importante verificar as cláusulas contratuais para entender possíveis prazos de aviso prévio e custos de rescisão com o cumprimento dos 60 dias exigidos ao pedir cancelamento.

Vale lembrar que numa situação de troca de plano, as seguradoras já programam o inicio do novo plano após 60 dias para que seja cumprido esse mesmo prazo no cancelamento do plano anterior.

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Perguntas frequentes

O que é um plano de saúde para pessoa jurídica?

É um plano de assistência médica contratado por empresas para oferecer cobertura de saúde aos seus funcionários e dependentes, podendo incluir consultas, exames, internações, cirurgias e tratamentos diversos.

Quem pode contratar um plano de saúde para pessoa jurídica?

Empresas com CNPJ ativo, sejam elas de pequeno, médio ou grande porte, podem contratar um plano de saúde empresarial. Também é possível para MEIs (Microempreendedores Individuais), desde que obedeçam às condições da operadora, como o número mínimo de beneficiários.

Quantos funcionários são necessários para contratar um plano empresarial?

O número mínimo de vidas (funcionários e seus dependentes) para a contratação varia conforme a operadora. Geralmente, o mínimo exigido é entre 2 e 10 vidas, mas pode variar dependendo do porte da empresa e da negociação com a operadora.

É possível incluir dependentes dos funcionários no plano de saúde empresarial?

Sim, a maioria dos planos empresariais permite que os funcionários incluam dependentes, como cônjuges e filhos. As regras e valores para dependentes variam conforme a operadora e o contrato firmado.

Há período de carência para o plano de saúde empresarial?

Sim, em alguns casos as operadoras podem exigir períodos de carência, especialmente para empresas de pequeno porte ou em planos com poucas vidas. No entanto, empresas maiores podem negociar a isenção de carência ao contratar o plano, principalmente quando já possuem outro plano anterior.

Quais são os tipos de planos de saúde disponíveis para empresas?

Os tipos de plano mais comuns incluem:

  • Ambulatorial: cobre consultas, exames e procedimentos sem internação.

  • Hospitalar sem obstetrícia: cobre internações, cirurgias e procedimentos médicos, mas não partos.

  • Hospitalar com obstetrícia: inclui internações e partos.

  • Odontológico: oferece cobertura para procedimentos dentários.

O plano de saúde empresarial tem reajustes anuais?

Sim, os planos empresariais possuem reajustes anuais, que são negociados diretamente entre a operadora e a empresa contratante. Esses reajustes podem ser baseados no índice de sinistralidade, ou seja, no uso do plano pelos funcionários.

O que é coparticipação no plano de saúde empresarial?

A coparticipação é um modelo onde o funcionário paga uma parte do custo do atendimento ou procedimento, além da mensalidade. Essa modalidade ajuda a reduzir o valor mensal do plano para a empresa e incentiva o uso consciente dos serviços.

Os funcionários são obrigados a aderir ao plano de saúde empresarial?

Depende da política da empresa e do acordo com a operadora. Algumas empresas podem optar por adesão obrigatória para todos os funcionários, enquanto outras podem oferecer adesão opcional.

O plano de saúde empresarial é um benefício obrigatório?

Não. A oferta de plano de saúde não é obrigatória por lei, exceto em algumas categorias profissionais que têm isso previsto em convenções coletivas de trabalho. No entanto, é um benefício bastante valorizado e pode ajudar a atrair e reter talentos.

Posso migrar de plano de saúde empresarial para individual ao sair da empresa?

Sim, por meio da portabilidade de carências, o funcionário que sair da empresa pode migrar para um plano de saúde individual ou familiar, sem cumprir novas carências, desde que atenda aos critérios estabelecidos pela ANS.

Como o plano de saúde empresarial pode beneficiar a empresa?

Além de melhorar a satisfação e o bem-estar dos funcionários, um plano de saúde empresarial pode:

  • Reduzir o absenteísmo, já que funcionários com acesso a cuidados médicos tendem a ter menos faltas.

  • Aumentar a retenção de talentos, sendo um benefício muito valorizado.

  • Oferecer vantagens fiscais, pois os custos com saúde podem ser dedutíveis no Imposto de Renda da empresa (consultar um contador para detalhes).

Como escolher a melhor operadora de plano de saúde para minha empresa?

Alguns pontos a serem considerados na escolha da operadora incluem:

  • Rede credenciada: Verificar se os hospitais, clínicas e médicos disponíveis na rede atendem às necessidades dos funcionários.

  • Cobertura: Avaliar se a cobertura oferecida (ambulatorial, hospitalar, odontológica, etc.) é adequada para o perfil dos colaboradores.

  • Reputação da operadora: Pesquisar a satisfação de outros clientes e a avaliação da operadora junto à ANS.

  • Custo-benefício: Comparar o valor das mensalidades com as coberturas e serviços oferecidos.

Quais documentos são necessários para contratar um plano de saúde empresarial?

A empresa precisa apresentar documentos como:

  • CNPJ.

  • Contrato social ou estatuto.

  • Relação de funcionários a serem incluídos no plano. Algumas operadoras podem exigir documentação adicional.

Quais são as opções de abrangência de um plano empresarial?
  • Regional: Cobre apenas uma área específica, como uma cidade ou estado.

  • Nacional: Cobre atendimentos em todo o Brasil.

  • Internacional: Algumas operadoras oferecem planos que cobrem atendimentos em outros países, ideal para empresas com funcionários que viajam frequentemente ao exterior.

Qual é a diferença entre plano empresarial para grandes empresas e pequenas empresas?

A principal diferença está na negociação de preços e benefícios. Grandes empresas, com mais funcionários, costumam ter maior poder de negociação com as operadoras, conseguindo melhores condições, como isenção de carência e valores mais acessíveis. Pequenas empresas podem enfrentar mais dificuldades em obter condições tão favoráveis, especialmente em termos de reajustes e isenção de carências.

O plano de saúde empresarial cobre demitidos ou aposentados?

A legislação prevê que funcionários demitidos sem justa causa ou aposentados podem manter o plano de saúde empresarial, desde que assumam o pagamento integral da mensalidade. O tempo de permanência varia conforme o tempo de contribuição ao plano.

Como cancelar um plano de saúde empresarial?

O cancelamento pode ser solicitado pela empresa contratante a qualquer momento, mas é importante verificar as cláusulas contratuais para entender possíveis prazos de aviso prévio e penalidades por rescisão antecipada.

O que é sinistralidade e como ela afeta o plano de saúde empresarial?

A sinistralidade é a relação entre o valor pago pela empresa para o plano de saúde e os custos gerados pelo uso dos serviços médicos. Se os funcionários utilizarem muito o plano (por exemplo, com muitas consultas, exames e internações), a sinistralidade aumenta, o que pode influenciar no reajuste das mensalidades no ano seguinte.

É possível mudar de operadora sem perder as condições do plano?

Sim, a portabilidade de carências permite que a empresa ou seus funcionários migrem para outro plano sem precisar cumprir novas carências, desde que atendam às exigências da ANS.